Quanto à entrega de equipamentos de recarga {PCE) antes do apostilamento

Quanto à entrega de equipamentos de recarga {PCE) antes do apostilamento

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO LOGÍSTICO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

{DFPC - 1982)

Ofício nº 3159-SecNor/DivRegulação/GabSubdir

EB: 64474.015638/2025-18

Brasília, DF, 23 de outubro de 2025.

Assunto: Resposta à solicitação de posicionamento quanto à entrega de equipamentos de recarga {PCE) antes do apostilamento

1.   Em atenção ao Ofício nº 002/2025/CELGON, de 15 de outubro de 2025, por meio do qual é solicitado posicionamento quanto à possibilidade de entrega de equipamentos de recarga de munições e suas matrizes (dies) antes do apostilamento, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) esclarece que:

a.    conforme o art. 2º da Instrução Técnico-Administrativa nº 31, de 4 de setembro de 2025 (ITA nº 31/2025), o equipamento de recarga deve ser apostilado ao registro do adquirente, via requerimento por meio do SisGCorp;

b.    o art. 81 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, dispõe que a guia de tráfego é o documento que materializa a autorização para o tráfego de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no território nacional e corresponde ao porte de trânsito;

c.     o art. 82 do mesmo Decreto estabelece que a pessoa que transportar PCE deverá portar a guia de tráfego correspondente aos produtos, desde a origem até o seu destino, e ficará sujeita à fiscalização em todo o trajeto; e

d.    o caput e o item b) do art. 41 da Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, dispõem que, entre outros requisitos, os produtos devem estar apostilados ao registro.

2. Do exposto, a DFPC entende que:

a.         O apostilamento do equipamento de recarga pelo adquirente não constitui

b.         Condição necessária para que fabricante ou fornecedor realize a entrega do produto; e

c.          No entanto, o apostilamento é requisito necessário para a expedição, pelo fabricante ou fornecedor, da respectiva guia de tráfego, necessária ao transporte do equipamento.

 

3. Ademais, o requerimento para apostilamento deve ser preferencialmente realizado por meio do SisGCorp, acompanhado da nota fiscal e do comprovante do pagamento da respectiva tax a. Caso o serviç o não est eja disponível no Sistema, o apostilamento poderá ser solicitado em meio físico junto ao SFPC de vinculação, conforme previsto no §1º do art. 28 da Portaria nº 166-COLOG/ C Ex, de 22 de dezembro de 2023.

 

4. A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados apresenta os protestos de

estima e de elevada consideração, permanecendo à disposição para esclarecimentos

adicionais relativos a Produtos Controlados pelo Exército.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO PREVATO MOREIRA ORBE - Coronel

Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados

 

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